quarta-feira, 22 de agosto de 2012

São Paulo enfrenta Amazonas no STF

O estado de São Paulo quer impedir que o Amazonas conceda incentivos fiscais sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda – CONFAZ. A regra vale para todos os estados, à exceção do Amazonas, que goza do caráter de excepcionalidade previsto no decreto 288/67. São Paulo entende que a Constituição Federal não recepcionou a Lei de Incentivos do Amazonas, que autoriza a concessão de redução de ICMS para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus. O governo do Amazonas concede redução de ICMS sem o conhecimento e anuência do CONFAZ, porque a Carta Magna previu no Ato das Disposições Transitórias que a Zona Franca de Manaus foi mantida com todas as características e garantias previstas à época, ou seja, tem autonomia para reduzir ou aumentar alíquotas. Me parece que o estado de São Paulo quer mesmo é retaliar mais uma vez a Zona Franca por causa de outra ADIN que o Amazonas ingressou no STF questionando os incentivos dados às empresas fabricantes de celulares e tablets, ao arrepio do CONFAZ. Fonte: http://www.cbnmanaus.com.br