segunda-feira, 30 de maio de 2011

O índice de sofrimento dos miseráveis


“Menos de cinco meses de novo governo e o IPCA, índice oficial para medir a inflação, estourou o teto de 6,5% firmado pelo BC e mostrou que será preciso muito mais do que ilusionismo para conter a queda do poder de compra”

O ex-presidente Lula, com aquele linguajar de livro do MEC, apelidou de profetas do caos os economistas que alertaram para o risco da inflação. O ar de austeridade transmitido pelo Banco Central nos últimos anos e que, de fato, garantia a confiança de investidores pelo globo, era apenas um viés das mágicas para manter a economia nos eixos. Menos de cinco meses de novo governo e o IPCA, índice oficial para medir a inflação, estourou o teto de 6,5% firmado pelo BC e mostrou que será preciso muito mais do que ilusionismo para conter a queda do poder de compra.

A majoração ainda está longe do índice Palocci de crescimento, de, no mínimo, 2 mil por cento em quatro anos, mas já se aproxima do insuportável para quem vive de salário, tanto quem recebe quanto quem paga ou mantém o capital de giro baseado em contracheque. Para esses, o grande truque é abastecer o estômago, as prateleiras ou o tanque do carro – três setores aos quais a subida de preço não dá trégua. Para o governo federal, em muitos momentos, o desafio de colocar comida na mesa é uma simples questão de pensamento positivo.

A estratégia parava em pé porque, distante das bravatas políticas, uma equipe séria lidava com o problema como de fato ele deve ser encarado: uma questão de sobrevivência. Apesar dos brados contrários de políticos ligados ao Planalto, os técnicos do BC optaram pela sensatez e pediram para que os consumidores adiassem seus gastos e aproveitassem a alta dos juros para poupar. A sugestão é mais do que suficiente para fazer governistas graduados reviverem o panfletarismo irresponsável de sua época de opositores idem e acusarem de agourento o presidente do banco, Alexandre Tombini. Para o Brasil que transpira distante da Esplanada dos Ministérios, é um caminho para não sentir o peso da irresponsabilidade do governo no próprio bolso.

Ainda que a situação esteja mais grave do que quer fazer parecer o governo, não faltam as típicas trapalhadas da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, convocou o empresariado para colaborar e não reajustar preços, como se a simples boa vontade dos proprietários fosse suficiente para silenciar as temíveis maquininhas de remarcação espalhadas por todas as lojas. Os impostos pagos por esses que trabalham sustentam os gastos cada vez maiores de Mantega e sua turma. Pela lógica torta do Palácio, o comércio, a indústria e a agropecuária podem deixar de ganhar, mas o governo não pode deixar de torrar.

O efeito cartola não funcionou e a inflação já dá sustos na população. O IPCA dos últimos doze meses já atingiu 6,51%. O centro da meta definido pelo BC é de 4,5%. Nos serviços, a alta da inflação já atingiu 8,53%, a maior desde 1997. Repita-se, são índices oficiais, porque os reais a dona de casa já deu o grito de que viraram fogo de morro acima. O aumento dos preços afeta principalmente os 16 milhões de brasileiros que sobrevivem com R$ 70 por mês e estão na faixa da miséria extrema, como aponta pesquisa realizada pelo IBGE, divulgada recentemente. E para solucionar o problema é preciso bem mais do que a presidente afirmar em cadeia nacional que vai priorizar a redução da inflação. É preciso agir.

Uma das possibilidades para enfrentar o problema é o aumento da taxa de juros – que já é a maior dos países emergentes. A medida retiraria parte da moeda em circulação, mas aumentaria a dívida pública, que já está em torno de R$ 1,6 trilhão, e diminuiria os investimentos públicos. Os investimentos brasileiros expandiram-se 2,5% abaixo da taxa do PIB nos primeiros meses deste ano. Se o PAC não saiu do papel em um momento favorável, com a economia forte, com a elevação dos juros não passará do que sempre foi, uma peça publicitária. Uma outra saída para conter a inflação é manter o Real sobrevalorizado. Isso estimularia a entrada de mercadorias estrangeiras mais baratas no Brasil, forçando os produtores nacionais a abaixarem os preços. O efeito colateral é minar a competitividade da indústria nacional, destruir segmentos, resultando em desemprego.

Alternativa plausível, desprezada sistematicamente pelo governo, é tentar cortar os gastos de custeio, a começar da companheirada e das empresas amigas (do alheio). Além disso, a alta da inflação foi puxada por itens que o poder público supõe controlar, como a gasolina e as tarifas de energia elétrica e água. É um ciclo vicioso que tem como vítimas não os profetas e os mágicos, mas trabalhadores humildes, a parcela mais carente do país, a que mais sofre com a inflação.

* Procurador de Justiça e senador (DEM -GO).

domingo, 29 de maio de 2011

Exclusivo: Pauderney Avelino(DEM) alerta para outras ameaças contra o Pólo Industrial de Manaus


O deputado federal Pauderney Avelino, em entrevista exclusiva ao Manoreporter, diz que o povo do Amazonas, apesar de ordeiro, não pode ficar calado diante de tantas pauladas que o Estado vem sofrendo por parte do governo federal. A mais golpe contra a Zona Franca de Manaus deve ser concretizado semana que vem, com a edição de medidas que atingem diretamente a produção de jogos eletrônicos, à exemplo dos tablets.

Por: Sérgio Costa

1 - Deputado, o Sr. vê alguma ameaça ao Pólo Industrial de Manaus na Medida provisória 534, dos Tablests?

R - Sim. Vejo ameaça porque ela introduz um novo produto na lei que desonera PIS e COFINS, ou seja, a MP 534 traz alíquota zero dessa contribuição e isso tem repercussões. Acho também que dificilmente alguma empresa se instalaria em Manaus com o Processo Produtivo Básico, sendo que a empresa produtora do bem final ficaria em São Paulo. Temos que buscar compensações para produzir este produto aqui. Um dessas compensações seria reconhecer o crédito do IPI para produtos intermediários e assim termos condições de produzir partes e peças para o tablet. Montar uma plataforma de equipamentos de informática melhorando nossa infra-estrutura, concedendo incentivos fiscais e tributários, principalmente neste momento em que o governo federal está desonerando outros estados e criando entraves para Pólo industrial de Manaus.

2 - O vereador Hissa Abrahão entrou com uma ação na procuradoria da republica contra a medida, o Sr. vai tomar alguma posição?


R - Essa medida não tem efeito prático nenhum. É uma ação pra fazer barulho. O que temos que fazer é resgatar as prerrogativas constitucionais da ZFM. A bancada do AM e o governador apoiaram a Dilma nas Eleições 2010, com exceção de mim que não pedi votos pra ela. O Lula fez mal à ZFM e a Dilma já está fazendo muito mal também, mas as pessoas pensam o contrário. Volto a dizer que temos que buscar é o resgate das prerrogativas constitucionais da ZFM, nem que pra isso, tenhamos que ir ao Supremo Tribunal Federal.

3 - O Ministro Aluizio Mercadante descartou praticamente a cidade de Manaus como sede da Foxconn. É mais uma ação contra Manaus?

R - Isso é um jogo de cartas marcadas. Quando ele a Dilma foram a China, já foram com intuito de conceder benefícios fiscais para que esta empresa se instalasse na cidade de Jundiaí no estado de São Paulo. Não existe bobo nessa história. Precisamos buscar uma compensação aos danos que estão sendo causados a ZFM. Precisamos ficar atentos, pois vem outra ameaça. Nesta semana foi anunciado pelo governo que os jogos eletrônicos, que são produzidos em Manaus hoje, terão o mesmo tratamento do tablet. Ou seja, é uma paulada atrás da outra e não podemos aceitar isso pacificamente. O povo do Amazonas não merece isso. Vamos brigar.

sábado, 28 de maio de 2011

LICITAÇÕES & CONTRATOS


Até quando os nossos Gestores Públicos estamparam as manchetes dos jornais por fraude no processo Licitatório?
Por que a palavra Probidade Administrativa não é moda na Gestão de muitos Governantes e Políticos?
Eu ouvi alguém afirmar que o Gestor Público não precisa estar ou ser preparado para o cargo, eu discordo; o cidadão antes de questionar a Política deve estudar sobre ela, no mínimo fazer um curso de formação Política para entender que a Política não é Politicagem.
Três a meu ver são à base da Gestão: A própria Gestão Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações & Contratos.
a) Gestão Pública – Num outro post nesse Blog, versei sobre esse assunto, mas vamos abordar do ponto de vista que me foi ensinado. A Gestão trabalha com base no Orçamento Público (não pessoal ou doméstico), como Lei deve ser priorizada em toda Administração e deveria ser o orgulho do Administrador, pois é sem dúvida nenhuma a marca de sua Gestão. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual. A Lei no. 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º.):
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Desses quero apenas destacar o Princípio da Unidade que diz cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
b) Lei de Responsabilidade Fiscal – Trago de volta o assunto importante LRF, todo Gestor deveria sob sua mesa ter esse manual de grande importância para o sucesso de sua Administração. Sobre o assunto quero falar dos Tribunais de Contas que para alguns Gestores são seus inimigos, mas para os bons Gestores são órgãos auxiliares que carimbam sua Administração. Esses Tribunais são órgãos técnicos, independentes e autônomos, que auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Previsto na Constituição Federal, arts. 70 a 75, 33 Parag. 2º. e nas Constituições Estaduais. Vedada a sua criação no âmbito municipal. (art. 70, 71, 72, 73, 74 e 75). Aprendi que a diferença entre os termos controle e fiscalização é que o controle ocorre desde a fase de exame e aprovação do orçamento. Já a fiscalização acontece na fase de execução do orçamento.
c) Licitações & Contratos – Regra básica, definição: é um procedimento administrativo, prévio a contratação, que visa a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, com base em parâmetros antecipadamente definidos. Se o Governante não conhecesse a Lei 8.666/93, mas se apegasse a essa regra, as coisas seriam bem diferentes.
Não se pode dar um “jeitinho”, Administração Pública é coisa séria, Gestão Pública, como o nome diz, deve ser transparente, impessoal; é responsabilidade pura e simples do Gestor, pois é ele quem assina, é ele quem autoriza. O art. 37, XXI, da CF é clara quando fala da obrigação da licitação.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Constituição Federal
“Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte”:

Lei no. 8.666/93
“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Lei no. 9.784/99
“Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

Se eles conhecem as Leis e não as cumprem, não são merecedores de ocuparem o cargo que ocupam e assinam seu atestado de culpa. As próximas eleições de 2012 seja uma grande oportunidade de elegemos homens probos e comprometidos com o povo.
Que eles se lembrem da definição de Democracia:
"A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.”

(Abraham Lincoln)

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Susam orienta para utilização correta dos recursos da saúde

Prefeitos e secretários municipais serão orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam) para a correta utilização dos recursos destinados ao setor. O assunto será discutido durante o 1º Seminário Estadual de Orientação sobre Gestão de Fundos Municipais de Saúde do Amazonas, nesta sexta-feira (27), em Manaus. O evento acontecerá no auditório Belarmino Lins, da Assembleia Legislativa do Estado, de 8h às 17h.

A ação faz parte das estratégias do Governo do Estado para fortalecer o sistema de saúde e qualificar o processo de gestão local do SUS. Além da utilização correta dos recursos, durante o Seminário serão discutidos e pactuados entre o Estado e os 62 municípios amazonenses programas e ações relativas à gestão e à atenção à saúde no Amazonas. No evento também será apresentado o PlanejaSUS, ferramenta de apoio ao sistema de planejamento do SUS nos municípios.

A diretora do Departamento de Planejamento da Susam, Redja Lopes, explica que entre aspectos abordados estarão aqueles relacionados ao planejamento, regionalização, organização de redes de atenção à saúde e parcerias institucionais. “Estarão incluídas nas discussões propostas para a construção de um modelo de Atenção à Saúde para a população ribeirinha e para a reconfiguração da regional Amazonas”, cita.

A diretora destaca que são parceiros do Estado nesta ação o Ministério da Saúde, o Fundo Nacional de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems/AM). As discussões referentes à gestão financeira da saúde contarão com a participação de representantes do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), da Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e do Ministério Público Federal.

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Semed promove Seminário PAIR Manaus

Diminuir a estatística de violência contra crianças e adolescentes e promover a prevenção no âmbito escolar são objetivos principais do Seminário PAIR Manaus, promovido pela Prefeitura de Manaus e organizado pela Secretaria Municipal de Educação – Semed. O evento começou na manhã desta quinta-feira e vai até esta sexta-feira, no Auditório Eulálio Chaves, UFAM.

O evento contou com a presença de representantes da Semed, Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado da Ação Social (Seas), além de representantes da Polícia Civil. Na abertura dos trabalhos, o destaque ficou por conta índia Djuena Tikuna, que apresentou o Hino Nacional Brasileiro cantado no dialeto tikuna.

Com a temática ‘Interfaces da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Espaço Escolar: Ações, Desafios e Realidades’, gestores, pedagogos, professores e representantes das redes de proteção visaram a discussão da prevenção dos vários tipos de violência cometidas contra crianças e adolescentes, além dos procedimentos a serem adotados nesses casos.

O Subsecretário Municipal de Gestão Educacional, Suames Maciel, ressaltou que o combate à violência infanto-juvenil tem ganhado cada vez mais força no município.

“Oportunizamos esse encontro para os educadores, que são personagens principais de mudança no espaço escolar, e demais participantes da temática para que haja essa discussão relevante no atual momento. Essa iniciativa da Semed é apenas mais uma das ações para combater principalmente a violência no âmbito educacional, o que realmente queremos é trazer a família para dentro da escola somando forças para essa causa”, explicou o Subsecretário.

Segundo a socióloga da Semed Eliana Hayden, o seminário permitirá que os educadores sejam munidos de informações relevantes no combate à violência contra crianças e adolescentes.

“Na Semed, realizamos palestras de prevenção voltadas aos pais, alunos e comunitários e os professores recebem informações para que possam lidar com essa causa com mais segurança e conhecimento”, destacou a socióloga.

A palestrante e Mestra em Saúde Pública, Selma Cobra, tratou de temas específicos da violência, dentre eles: Direito Sexual Saudável, Prevenção da violência sexual na escola e os desafios colocados no momento, como fazer funcionar a rede de proteção, o tratamento do agressor, legitimidade da cidadania e a saúde sexual infanto juvenil.

Para ela, é essencial que seja propagada essa discussão e políticas públicas sejam efetivadas para atender essa demanda. “É importante que dispositivos sejam construídos para o devido encaminhamento dessas crianças e adolescentes”, concluiu a palestrante.

A gestora do CMEI Prof. Rita Etelvina Mourão, Sara do Vale, ressaltou que é de suma importância a discussão dessa temática nas escolas e comunidade. “Precisamos ampliar esse debate não apenas com os educadores, mas também com os pais e comunitários para que tenhamos êxito nessa luta. Em nossa escola promovemos palestras e encontros que visam o envolvimento da comunidade interna e externa”, concluiu a gestora.

PAIR



O Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto juvenil no Território Brasileiro (PAIR) é uma metodologia de articulação e fortalecimento de redes de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Tem como principal objetivo trabalha nas escolas o tema com o propósito de orientar alunos e familiares de como prevenir este tipo de abuso.

Assessoria de Imprensa da Semed

Dante Graça

8842-1188 / 3632-2054

Secretaria Municipal de Comunicação – Semcom

Contato: 3625-6908

semcom@pmm.am.gov.br

BLOG COMPLETOU 200 ACESSOS


Queremos agradecer aos 200 acessos ao nosso novo Blog, queremos reforçar o caráter imparcial e não tendencioso do Blog, apesar de versar sobre Política, o Blog não exerce Política partidária.
Entendemos que o leitor e o eleitor precisa ser informado e não enganado.

"A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo."

(Abraham Lincoln)

quinta-feira, 26 de maio de 2011

FISCALIZAÇÃO DA COPA 2014 - TCU



Aeroporto Internacional Eduardo Gomes


Identificação processo: TC nº 006.285/2010-4 Percentual executado: 0%
Data prevista para conclusão: 12/2015
Objeto do contrato: Reforma e ampliação do terminal de passageiros (Fase 1 fev/13) e (Fase 2 dez/15) Valor: 327 milhões (previsto)

Contratos secundários Objeto do contrato: Projeto básico da reforma e ampliação do terminal de passageiros (Fase 1 fev/13) e (Fase 2 dez/15)
Valor: 1.351.624,21

Objeto da fiscalização: Construção da Arena da Amazônia

Identificação processo: 3939/2010

Órgão / entidade fiscalizada: Secretaria de Estado de Infra-estrutura do Amazonas - SEINF

Percentual executado: 2,64 % Data prevista para conclusão: 30/6/2013

Nº CONTRATO: 044/2010 - SEINF
Objeto do contrato: Elaboração dos projetos executivos e execução das obras civis, estrutura de
cobertura metálica, estruturas elétricas, estruturas hidráulicas, instalações dos sistemas de ar condicionado,
de segurança, broadcasting e todos os demais ambientes contidos nos projetos da Arena Amazônia
Valor: 499.508.704,17 Vigência: 36 meses Razão social: Construtora Andrade Gutierrez

Os livros mais baratos em Manaus


Olá amigos,

É com muito orgulho que venho comentar sobre mais um empreendimento: a Manauslic Livraria.
Ela foi, desenvolvida para atender o público universitário e concurseiro, atuando inicialmente no ramo de Administração e em breve em todas as outras áreas do conhecimento acadêmico.
O nosso foco é fornecer livros com os preços mais baratos encontrados na internet. E o melhor: está presente no Estado do Amazonas.
Como as despesas devem ser reduzidas para possibilitar melhores preços, inicialmente venderemos os nossos produtos pelo Mercado Livre (www.mercadolivre.com.br). Basta seguir o caminho: clicar em livros, clicar em livros universitários, clicar em Amazonas e pronto.
Todos os itens da Manauslic Livraria são vendidos com o frete grátis. Assim, além da comodidade de se receber o item no local e na hora marcada, fica mais fácil para o estudante comparar preços.
Inicialmente trabalharemos com as seguintes editoras: ATLAS, BLUCHER, EDIOURO, ELSEVIER-CAMPUS, CENGAGE, CIÊNCIA MODERNA, COMPANHIA DAS LETRAS, DIALÉTICA, ESCALA, EUROPA, FERREIRA, FGV, GUANABARA KOOGAN, SANTOS, LTC, E.P.U, FORENSE, MÉTODO, INTERCIÊNCIA, M.BOOKS, PEARSON, PHOTOS, GRUPO RECORD, NOVA FRONTEIRA e SENAC. Os primeiros carregamentos já se encontram a caminho de Manaus.
Acesse o Mercado Livre e confira. Proteja o seu dinheiro e compre pelo Mercado Pago. É a forma mais segura de adquirir os seus livros.
Os livros de licitações sairão a preço de custo caso haja a comprovação da inscrição no blog http://manauslic.blogspot.com para recebimento por e-mail dos posts publicados.
Aceitamos encomendas.

Até breve, bons negócios e boa leitura.

FUTURO PREFEITO DE MANAUS - 2012


Quem será o futuro Prefeito de Manaus? Eu li num jornal da cidade que a população está cansada da mesmice e da politicagem e aposta na renovação. Vários nomes surgem no atual cenário político, mas também brilha a articulação a as alianças das "velhas raposas".
Queremos iniciar esse nosso artigo com ele o atual Prefeito de Manaus, cargo que ocupa pela terceira vez, ele que é Advogado formado pela Universidade Federal do Amazonas e Empresário: Amazonino Armando Mendes, 72 anos (PTB).
Segundo o site Wikipédia, Amazonino Mendes Fez carreira no Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas entre as décadas de 1970 e 1980.

Prefeito de Manaus de 1983 a 1986

Em 1983 Amazonino assumiu a PMM indicado no ano anterior por Gilberto Mestrinho. No mês de setembro decretou aumento de 100% na tarifa do transporte coletivo. Estudantes e opositores foram às ruas, mas o movimento foi violentamente reprimido pela PM.
Durante esse seu primeiro mandato, regularizou invasões e urbanizou bairros, alguns deles com mais de 30 anos, pavimentando mais de 600 ruas em dois anos e dois meses de sua gestão.
Criou o projeto Meu Filho, voltado para as crianças em situação de risco, bem como outros projetos, como o Espiral e Restaurante do Pequeno Trabalhador, dentre outros.

Prefeito de Manaus de 1993 a 1994

Nos dois anos de mandato, promoveu uma revitalização dos pontos turísticos e das avenidas da cidade, duplicando e embelezando os canteiros de algumas das principais vias, constrói os primeiros dois viadutos, várias áreas de lazer, promove várias ações sociais.
Urbanizou diversos bairros nesse período e encerra o ano de 93 com a inauguração do complexo da Praia da Ponta Negra, um dos cartões postais da cidade, além de implantar o SOS Manaus, o primeiro serviço de resgate de emergência pública.
Em 1994 deixa a prefeitura para assumir o segundo mandato de governador, tendo sido eleito em 1º. turno.

Eleições 2004

Foi derrotado na eleição para a prefeitura de Manaus no ano de 2004 por Serafim Corrêa, recebendo 48,32% dos votos válidos.

Eleições 2008

Liderou a apuração no primeiro turno, com 402.717 votos (46,21% dos válidos), enquanto Serafim Fernandes Corrêa(PSB), candidato a reeleição, recebeu 200.423 (23%). Omar Aziz (PMN) terminou em terceiro, com 153.071 (17,56%), e Praciano (PT), em quarto, com 111.536 (12,80%).[26]
Venceu o segundo turno das eleições, derrotando Serafim Corrêa, onde obteve 57,13% do total de votos válidos. Amazonino venceu prometendo fazer atendimento médico e odontológico pela cidade em trailers, criar cyber cafés ambulantes, acabar com o turno intermediário nas escolas, criar 1.000 creches municipais em todas as seis zonas da cidade e diminuir os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Prefeito de Manaus de 2009 a 2013

Amazonino prometeu que logo que assumisse, em 1º de janeiro, iria criar uma operação tapa-buracos de emergência nas ruas de Manaus, diminuir pela metade as 36 secretarias municipais e pactuar projetos para a capital com o governador Eduardo Braga (PMDB).
No dia 24 de julho de 2009 foi obrigado, por decisão judicial, a conceder o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 2,00 para R$ 2,25, sendo que no ano seguinte (março/2010) determinou a redução da tarifa para R$ 2,10.
Quanto ao IPTU, baixou significativamente o valor para todas as áreas da cidade, retomando o valor de 2006. Também afirmou que devolverá todo o dinheiro arrecadado a mais durante a gestão anterior e o primeiro ano de sua gestão.
Criou o Programa Bolsa Universidade, através da lei de Compensação de créditos Tributários às faculdades particulares visando integrar alunos sem condições de arcar com seus estudos superiores em vagas nas instituições de ensino superior parceiras.

Amazonino promete renunciar mandato se for reprovado em pesquisa

Vaiado na presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a inauguração de casas populares na Zona Norte de Manaus, o prefeito Amazonino Mendes (PTB) disse que renuncia ao mandato se for reprovado em pesquisa de opinião pública.
"Nunca na minha vida pública eu sofri esse tipo de constrangimento", admitiu Amazonino Mendes, ao tentar falar no evento. "Eu não admito que este comportamento seja realmente do meu povo", lamentou.
O prefeito de Manaus atribuiu as vais a uma "claque" partidária, de oposição, e disse que vai mandar fazer uma pesquisa para avaliar como está sua popularidade diante da população.
"Se o Amazonino não tiver aprovado pelo povo, vocês vão ter outro prefeito, porque eu vou sair", disse ele sobre si mesmo, visivelmente irritado. "Eu vou mandar fazer uma pesquisa. Se for negativa, no outro dia eu renuncio o meu mandato", prometeu.

O "Negão" com seu chapéu panamá, seu charuto e uma capacidade incrível de fazer futuros políticos. ele não confirmou nada, será?

segunda-feira, 23 de maio de 2011

PSDB obstrui votação de MP e entra com ação no Supremo


O PSDB decidiu obstruir, nesta quinta-feira (19) a votação da Medida Provisória 515/10, que abriu crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de órgãos do Poder Executivo, no total de mais de R$ 26,6 bilhões. O partido alega que a instituição de créditos por MP é inconstitucional e já ajuizou uma Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI).
No dia anterior, o relator da MP, senador Jorge Viana (PT-AC), já havia avisado que o relatório seria entregue somente na próxima terça-feira (24). Após o anúncio da obstrução pelo líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), o presidente do Senado, José Sarney, avisou que a votação seria adiada para a data de entrega do relatório.

À Agência Senado, Alvaro Dias disse que o partido mantém a posição de tentar dificultar a votação, mas assumiu que será difícil a obstrução na terça-feira, dia de presença de parlamentares no Plenário.
- Coerentemente, nós apresentamos uma ação direta de inconstitucionalidade e devemos dificultar a aprovação. Obviamente, se o Plenário tiver quórum, só nos cabe votar contra, não teremos como obstruir - afirmou.
Apesar de admitir que será difícil para o PSDB obstruir a votação, já que o governo tem "maioria esmagadora" no Senado, Alvaro Dias espera que os demais partidos da oposição votem contra a MP 515/10.
- Certamente, os partidos como o DEM, o PSOL e o PPS, que sempre combatem a inconstitucionalidade das medidas provisórias, também estarão contrários a esta.
O senador afirmou que já há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da liberação de créditos suplementares por MP e disse que a medida é uma afronta à Constituição. Para Alvaro Dias, o melhor seria resolver os problemas internamente, o que não tem sido possível.
- Eu sempre repito que gostaríamos de resolver nossos impasses internamente, no âmbito do Congresso, mas como não é possível, nós temos que recorrer ao Supremo Tribunal Federal - disse o senador, que informou que a ação terá como relator o ministro Ayres Brito.
Isabela Vilar / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Detran-AM vai instalar postos de solicitação do seguro DPVAT no interior


O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) firmou, nesta segunda-feira, 16 de maio, um convênio com a Seguradora Líder, administradora do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em todo o país, para instalar postos de solicitação do serviço em 22 municípios do interior do Estado.

O acordo, que entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano, foi assinado no mesmo dia da inauguração do totem eletrônico no encontro das avenidas Torquato Tapajós e Senador Raimundo Parente, em Manaus, que está exibindo, desde a manhã de hoje, a contagem das mortes ocasionadas por acidentes de trânsito no território nacional.

O convênio possibilitará estender o acesso aos procedimentos do DPVAT às unidades dos Postos de Atendimento do Detran-AM (PAD) de Apuí, Autazes, Barcelos, Boca do Acre, Carauari, Careiro, Coari, Eirunepé, Guajará, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Maués, Manacapuru, Manicoré, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.

“A partir de julho, os servidores dos PADs irão receber e protocolar toda a documentação necessária para que as vítimas de acidentes de trânsito do interior possam receber as indenizações do DPVAT”, destacou a diretora-presidente do Detran-AM, Mônica Melo, ao acrescentar que a parceria com a Seguradora Líder é a primeira do gênero no Brasil.

O acordo prevê, também, a realização de treinamentos prévios para as equipes do Detran-AM que irão atuar diretamente no atendimento aos beneficiários do seguro, a partir deste mês, informou a titular do órgão. “A política do Governo do Amazonas é atender àqueles que vivem nos lugares mais longínquos. Por isso, até o fim do ano, vamos ampliar para 30 o número de PADs”.

Para o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, Márcio Norton, o convênio irá melhorar, significativamente, o acesso dos beneficiários às indenizações. “As pessoas que vivem no interior não vão mais precisar se deslocar em grandes distâncias para dar entrada nos pedidos de indenização ou, então, pagar intermediários”, frisou.

Seguro obrigatório

O DPVAT é o seguro obrigatório, instituído pela Lei 6.194 de 09 de dezembro de 1974, que garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas aos envolvidos em um acidente de trânsito, sejam condutores, passageiros, pessoas transportadas em outros veículos, pedestres ou dependentes. Todos tem direito às indenizações.

Segundo o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, o DPVAT oferece três tipos de indenização para as vítimas de trânsito, sendo R$ 13,5 mil para casos de morte ou invalidez permanente (podendo variar conforme o grau de invalidez); e até R$ 2,7 mil destinados ao reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Os beneficiários devem dar entrada no pedido de indenização no prazo de até três anos, a contar da data do acidente, e as seguradoras tem até 30 dias para pagar. O pagamento, segundo Márcio Norton, é feito através de crédito em conta corrente ou conta poupança, a critério do beneficiário.

“O atendimento é gratuito e toda a população brasileira está coberta pelo seguro, independente de quem tenha sido o causador do acidente. Com o apoio do Detran-AM, vamos poder chegar mais perto dos beneficiários”, salientou o representante da Seguradora Líder.

Contador de mortes

O Detran-AM inaugurou, nesta segunda-feira, um totem eletrônico que exibe a contagem de vítimas fatais em acidentes de trânsito de todo país, que foi instalado no entroncamento das avenidas Torquato Tapajós e Senador Raimundo Parente. No painel são atualizados, numa média de 15 minutos, os dados nacionais do Ministério da Saúde referentes aos falecimentos e internações de vítimas.
A medida, idealizada pelo movimento “Chega de Acidentes” e presente em mais sete capitais, integra as ações da Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito, cujo objetivo é reduzir à metade o número de vidas perdidas no trânsito em 160 países até o ano de 2020. A ideia do contador, segundo Mônica Melo, é sensibilizar os usuários das vias.

Atualmente, segundo a diretora-presidente do Detran-AM, o Amazonas registra a média anual de 300 mortes ocorridas no trânsito e, nos primeiros quatro meses deste ano, já foram contabilizadas 100 fatalidades em todo o Estado. Desse quantitativo, 97 aconteceram somente em Manaus.

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segunda-feira, 9 de maio de 2011

BAIRRO SÃO LÁZARO - MEIO SÉCULO


História

A povoação da área teve início por volta de 1950, quando famílias vindas do nordeste brasileiro se instalam no local também, como a maioria dos outros bairros, vieram do interior do Estado do Amazonas. Nesta época, o único meio de transporte pelo bairro eram as carroças puxadas por burros. Em 1958, a comunidade convida o padre Paulino Lammeier, da paróquia de Santa Luzia, para celebrar a primeira missa no local, num altar improvisado, armado sob um tronco de marizeiro, onde mais tarde foi construído o seminário Cristo Sacerdote. Após ser rezada a primeira missa, com imagem de São Lázaro cedida pelo pai de Carlos Viana (fundador do bairro), o lugar passa a se chamar Morro de São Lázaro do Barro Vermelho. Seis dias depois, em 9 de maio, são fundadas as associações religiosas Apostolado de Oração, Congregação Mariana e Filhas de Maria, marcando o caráter de religiosidade predominante no bairro.

São Lázaro atual

O São Lázaro tem hoje uma população de mais de 12 mil habitantes e a comunidade conta ainda com quatro escolas, sendo duas estaduais: Senador Antóvila Mourão Vieira e a Brigadeiro Camarão, e duas municipais: Anastácio Assunção e Graziela Ribeiro. No bairro, existem boas instituições de saúde. O Escritório Imobiliário Jetro Xavier vende imóveis nesse bairro: (compra, vende e aluga casas, apartamentos, terrenos, galpões e faz consultoria e intermediação de negócios e de empresas). Grande parte dos seus moradores trabalha no Distrito Industrial. São aproximadamente 25 ruas e nove becos. A rua mais importante é a antiga Rua São Vicente, atual Maria Andrade, onde encontra-se a Igreja de São Lázaro.

Localização

O São Lázaro está localizado na Zona Sul de Manaus, limitando-se com o Crespo, Distrito Industrial e Betânia. (wikipedia.org); Jornal do Commercio (Especial Manaus 341 anos)

Reajuste de 8% também vale para Polícia Civil


O governador do Amazonas, Omar Aziz, anunciou, nesta sexta-feira, dia 06, que o reajuste de 8% concedido aos policiais militares e bombeiros também vale para a Polícia Civil. O percentual do reajuste é superior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi da ordem 6,2%. “Estamos dando o reajuste acima da inflação do ano porque estamos fazendo um grande esforço para que os funcionários públicos do Estado do Amazonas tenham um ganho real”, enfatizou Omar, que na semana passada havia concedido o mesmo percentual aos profissionais da educação.

O anúncio foi feito pelo governador na manhã desta sexta-feira (6), durante a visita ao município de Nova Olinda do Norte, onde entregou 321 notebooks aos professores da rede municipal. À tarde, Omar Aziz entregou mais 340 computadores em Autazes.

O governador frisou que tanto os reajustes aos servidores da Educação e Segurança quanto a entrega dos computadores, que integra o programa “Professor na Era Digital”, fazem parte da política de valorização dos servidores públicos. Segundo ele, Segurança e Educação são duas áreas prioritárias do seu governo.

“Desta forma, eu tenho certeza de que você motiva e incentiva os companheiros a construir o governo que nós queremos. Eu não trabalho sozinho, mas com uma equipe formada pelos funcionários que, no dia a dia, estão fazendo a atividade fim do Estado, que é servir à população. Quem atende dentro de uma delegacia, não é o governador, é um policial; quem atende nossas crianças nas escolas é o professor. Então, são essas pessoas que o Governo está valorizando”, disse Omar, explicando que, nos quatro anos da sua gestão, fará esforços para garantir a valorização dos profissionais que atuam no Estado do Amazonas.

Quanto ao programa “Professor na Era Digital”, Omar destacou que o seu objetivo é servir melhor a educação em todo o Estado. “É um compromisso que nós assumimos com a educação dos municípios e estamos fazendo isso agora, entregando em torno de 20 mil computadores para todos os professores municipais”.

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sábado, 7 de maio de 2011

As mudanças de regras para a lei de licitações e seus benefícios para a indústria nacional.

ARTIGOS
Manaus, AM, em 07 de maio de 2011.



Publicada no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro, a Lei nº 12.349/10 promoveu alterações na Lei de Licitações com base nas disposições inauguradas pela Medida Provisória nº 495. Outros três diplomas legais foram alterados: a Lei nº 8.958/94, a Lei nº 10.973/04 e a Lei nº 11.273/06.
A este rápido ensaio, interessam, especialmente, as alterações que afetam o processamento dos certames licitatórios e a gestão dos contratos administrativos; nesse sentido, a primeira medida prevista pela Lei nº 12.349/10 altera justamente a finalidade da licitação.
De acordo com a nova redação dada ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação, além de se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, agora também objetiva a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A atribuição de mais essa finalidade legal ao procedimento licitatório permitirá a edição de atos voltados à implementação de ações correlatas ao processo de contratação, principalmente medidas voltadas à celebração de contratações sustentáveis. Será esse o fundamento legal que legitimará a edição de atos infralegais com o objetivo de fazer constar nos editais exigências voltadas à sustentabilidade das contratações públicas.
Ao inserir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades legais da licitação, legitima-se, também, o uso do poder de compra do Estado como ferramenta voltada à difusão de políticas públicas. Com isso, mais do que apenas satisfazer as necessidades da Administração, o contrato administrativo também servirá como indutor de políticas públicas, em especial aquelas voltadas ao fomento e ao desenvolvimento de segmentos econômicos reputados estratégicos.
Prova disso extrai-se da própria Lei nº 12.349/10, que, ao inserir o § 5º ao art. 3º da Lei nº 8.666/93, passa a admitir a concessão de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Essa medida afasta por completo a cogitação equivocada do dever de tratar igualmente todos os licitantes nos procedimentos licitatórios. Isonomia não significa, necessariamente, esse tratamento igual. Segundo a inteligência talhada com base no pensamento de Rui Barbosa de que a regra da igualdade consiste em considerar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. A violação à isonomia é justamente tratar desigualmente os iguais ou tratar os desiguais com igualdade. Logo, a isonomia não reside no tratamento igualitário absoluto, mas em saber reconhecer quando se está diante de desiguais que exigem tratamento diferenciado.
Antes, a Lei nº 8.666/93 somente admitia a inclusão de cláusulas ou condições que conferissem tratamento desigual aos licitantes em vista de circunstâncias pertinentes ou relevantes para assegurar a perfeita execução do objeto do contrato. Dito de outro modo, o estabelecimento de condições restritivas à competição ou que estabelecessem preferências ou distinções entre os licitantes deveria obrigatoriamente se relacionar com aspectos atinentes à execução do objeto.
Com a nova disciplina, o § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 passa a admitir a previsão de cláusula que diferencie os licitantes em função da nacionalidade dos produtos e serviços cotados. Admite-se, assim, privilegiar, por meio da concessão de margem de preferências, licitantes que ofertem produtos ou serviços nacionais e que atendam a normas técnicas brasileiras.
Ora, se a finalidade da licitação passa a ser também promover o desenvolvimento nacional sustentável, a concessão de benefícios que permitem o desenvolvimento do mercado interno se alinha a esse propósito. Trata-se, portanto, de reconhecer que os licitantes que ofertam produtos e serviços nacionais, por força de lei, não são iguais aos demais licitantes. Daí porque o fundamento para tratá-los desigualmente, na proporção da desigualdade criada pela Lei.
E, na forma do § 8º acrescentado ao art. 3º da Lei nº 8.666/93, essa desigualdade criada pela Lei confere preferência aos produtos manufaturados e serviços nacionais, desde que não ultrapassem o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Por ser medida que cria distinção entre licitantes nos procedimentos licitatórios, sua interpretação deve ser restritiva, ou seja, sua aplicação deve limitar-se ao exato alcance da Lei que a estabeleceu. A regra é que todos sejam iguais na forma da Lei (art. 5º da Constituição da República). Logo, somente ela pode conferir ou reconhecer a desigualdade. Daí porque a desigualdade criada pela Lei não pode ser ampliada pelo administrador para além dos seus efetivos limites, sob pena de ilegalidade.
Nesse contexto, a Lei nº 12.349/10 estabeleceu que, além do montante máximo de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, as preferências por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços serão definidas pelo Poder Executivo federal.
A Lei nº 12.349/10, ao inserir essa disposição na Lei de Licitações, não remeteu, ao menos textualmente, à expedição de decreto. Mencionou somente a necessidade de ato do Poder Executivo federal para definir o montante a ser observado para efeito de concessão de preferência aos produtos manufaturados e serviços nacionais. Não obstante, considerando a competência exclusiva do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos objetivando a fiel execução das leis (art. 84, inc. IV, da Constituição da República), não se vislumbra outro ato para tanto. Trata-se, portanto, de medida condicionada à expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo federal.
Também foram inseridos os incs. XVII e XVIII ao art. 6º da Lei nº 8.666/93, com o claro intuito de delimitar as hipóteses de incidência da concessão da margem de preferência para "produtos manufaturados nacionais" e "serviços nacionais", pressupostos para a preferência. Segundo a nova disciplina, entende-se por:
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
Outro aspecto importante a se ressaltar é o prazo de validade para as preferências estabelecidas por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços. Conforme o novo § 6º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos. A rigor, a cada cinco anos vence a margem de preferência concedida, devendo-se fixar, com fundamento nos estudos realizados, a sua prorrogação por igual período, no máximo.
Assim, a cada intervalo de não mais do que cinco anos, caberá ao Poder Executivo federal rever a concessão das preferências em vigor para verificar se elas ainda cumprem o objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável ou se, em vista de critérios e fatores objetivos, não se justificam mais.
Foram eleitos como critérios a serem empregados nessa análise os seguintes indicadores: (I) geração de emprego e renda; (II) efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (III) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (IV) custo adicional dos produtos e serviços; e (V) em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
Além da preferência concedida aos produtos manufaturados e serviços nacionais, também foi introduzido o § 7º ao art. 3º da Lei nº 8.666/93, de acordo com o qual, "para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º".
Atente-se que a concessão de margem de preferência adicional não poderá representar a superação do montante máximo de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Trata-se de um limite intransponível.
Ainda sobre a concessão de margem de preferência adicional, a Lei não estabeleceu o que se deve entender por "produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País". Mais uma vez, caberá ao regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo federal conferir limites precisos e claros para a aplicação dessa medida.
Mesmo provenientes de outros países, produtos manufaturados e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) poderão receber, total ou parcialmente, as mesmas preferências concedidas aos produtos e serviços nacionais. Essa previsão está contida no § 10 inserido ao art. 3º da Lei nº 8.666/93 e, ainda que esse dispositivo não tenha feito previsão específica sobre o instrumento que estenderá o benefício aos produtos e serviços do MERCOSUL, tudo leva a crer pela aplicabilidade de decreto federal.
Além das espécies e dos limites legais indicados para a aplicação das preferências instituídas pelas modificações promovidas na Lei nº 8.666/93, há também o condicionamento da aplicação desses benefícios a outro fator. Conforme disciplina o § 9º acrescido ao art. 3º da Lei nº 8.666/93, as preferências aos produtos manufaturados e aos serviços nacionais não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior "à quantidade a ser adquirida ou contratada". Representaria verdadeira incongruência conceder preferência em uma hipótese em que o beneficiário não é capaz materialmente de se valer desse benefício.
inc. II do § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 também foi inserido para prever hipótese de vedação à aplicação das preferências concedidas a produtos e serviços nacionais, com idêntica finalidade à anterior. De acordo com essa disposição, não será possível conceder o benefício da preferência quando a capacidade de produção ou prestação no País seja inferior "ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 desta Lei, (...)". Não se admite a concessão de preferência quando a capacidade produtiva instalada no País for inferior ao quantitativo mínimo previsto no edital para efeito de cotação parcial do quantitativo em disputa.
Outra hipótese de preferência criada pela Lei nº 12.349/10 foi inserida no § 12 do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e diz respeito exclusivamente às contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal.
Compreendem sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos, segundo o novo conceito inaugurado pelo inc. XIX do art. 6º da Lei nº 8.666/93, os
bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
Nessas situações, a disciplina legal instituída permite a realização de licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176/01, desde que assim previsto em ato do Poder Executivo.
Mais uma vez, a Lei nº 12.349/10 não remeteu a disciplina a ser fixada à expedição de um decreto, mencionando apenas a necessidade de ato do Poder Executivo federal. Não obstante, dadas as mesmas razões acima indicadas, não se vislumbra ato mais apropriado para tanto.
Verifica-se na disciplina ora inserida à Lei nº 8.666/93 uma preocupação com a transparência e a justificação dos resultados obtidos. Tanto é assim que, mais do que simplesmente estabelecer critérios de preferência, a Lei nº 12.349/10 também tratou de condicionar a aplicação desse regime diferenciado a uma revisão periódica de sua conveniência e oportunidade, obviamente, em vista de indicadores relevantes para a satisfação de políticas públicas em curso e que o justificam. A par dessa obrigação legal, o § 13 do art. 3º da Lei nº 8.666/93 exige ainda a divulgação, na internet, a cada exercício financeiro, da relação de empresas favorecidas em decorrência desses benefícios, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Outra novidade promovida pela Lei nº 12.349/10 diz respeito à adoção de medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública. Mais uma vez, para que essa medida possa surtir efeitos práticos e passe a ser aplicada no curso das contratações, será preciso expedir decreto tratando do tema, bem como, a partir disso, a previsão nos editais de licitação, mediante prévia justificativa da autoridade competente.
As novidades em exame também alcançam duas hipóteses de dispensa de licitação. A primeira modificação alterou o inc. XXI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, passando a admitir a contratação direta de insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim. Antes, essa previsão de dispensa de licitação permitia apenas a contratação de bens para essa finalidade. Como a Lei nº 8.666/93 não define o que se deve entender por insumos, essa alteração tende a produzir efeito discreto.
A segunda novidade é o inc. XXXI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação "nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes".
A Lei nº 10.973/04 versa sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e, nos dispositivos mencionados, dispõe sobre a celebração de ajustes associativos com o objetivo de estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de produtos e processos inovadores, bem como a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam risco tecnológico para a solução de problema técnico específico ou a obtenção de produto ou processo inovador.
No tocante à gestão dos contratos administrativos, a Lei nº 12.349/10 ainda alterou a Lei nº 8.666/93 para prever nova hipótese de prorrogação contratual. Segundo o inc. V inserido ao art. 57 da Lei de Licitações, os contratos firmados a partir das hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incs. IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 poderão ter vigência prorrogada por até 120 meses, caso haja interesse da Administração.
As situações de dispensa de licitação previstas nos incs. IX, XIX e XXVIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 envolvem diretamente os aspectos da segurança e da defesa nacional. A previsão contida no inc. XXXI alcança os contratos cujos objetos se relacionem com a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. São, portanto, situações bastante específicas e que não serão aplicadas pela larga maioria de órgãos e entidades públicas. Contudo, para aqueles órgãos e entidades aptos a se valerem desse novo prazo, não basta a simples conveniência administrativa para prorrogação desses ajustes, exige-se, também, a anuência da contratada.
Por último, todas as novidades promovidas pela Lei nº 12.349/10 na disciplina da Lei nº 8.666/93 se estendem às licitações processadas pela modalidade pregão. A partir disso, revela-se inapropriada a cogitação de fixação de preferência para produtos ou serviços nacionais em vista da modalidade de licitação a ser aplicada. A modalidade pela qual se processa a licitação não foi um critério estabelecido pela Lei para concessão de preferência.
Feitos esses apontamentos iniciais sobre as medidas instituídas pela Lei nº 12.349/10, firmam-se as primeiras conclusões sobre tais novidades.
Definitivamente, a licitação deixa de ser um procedimento formal com o objetivo apenas de assegurar condições de igualdade a todos aqueles que desejam contratar com a Administração Pública e, a partir disso, selecionar a proposta mais vantajosa entre as várias apresentadas. Em vez disso, o procedimento licitatório recebe a finalidade de servir à indução de políticas públicas com o propósito de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Essa condição não representa, em si, uma novidade. Com a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, era possível visualizar a aplicação da licitação como ferramenta para a promoção de política pública de acesso ao mercado das contratações públicas, promovendo o fomento e o desenvolvimento dos pequenos empreendedores por meio da concessão de preferência nas aquisições de bens e serviços pela Administração Pública.
Não obstante, a alteração do caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93 atribui, de uma vez, essa finalidade à licitação, afastando qualquer dúvida sobre a legalidade e a própria legitimidade em torno do emprego desse expediente.
Outra conclusão possível de ser formada nesse momento diz respeito à natureza das normas inseridas na Lei nº 8.666/93. A rigor, trata-se de normas de eficácia contida, ou seja, não estão aptas a produzir efeito imediato, pois exigem regulamentação pelo Poder Executivo.
Como dito acima, a Constituição da República atribuiu competência exclusiva ao Presidente da República para expedir decretos com o objetivo de regulamentar a fiel aplicação da lei. Logo, a concessão de preferências para produtos manufaturados e serviços nacionais; a previsão de preferência adicional; a extensão dessas preferências para produtos e serviços originários de Estados Partes do MERCOSUL; a instauração de procedimento licitatório restrito a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176/01 nas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos; e, ainda, a previsão de medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública dependem, necessariamente, da expedição de decreto regulamentador. Antes disso, a previsão dessas medidas nos editais de licitação se revela ilegal.
Em síntese, vislumbra-se uma modificação na estrutura que conforma a Lei nº 8.666/93, especialmente por conta do modo como um dos pilares que sustenta a licitação foi afetado, no caso, a isonomia. A criação da possibilidade de concessão de uma margem de preferência estabelecendo distinção entre os licitantes faz com que as modificações ora implementadas não sejam simples. Pelo contrário, os desdobramentos efetivos desse recente cenário poderão provocar alterações radicais no processamento das licitações, a depender dos termos da regulamentação a ser expedida. Por conta disso, somente a efetiva regulamentação das medidas agora instituídas por lei permitirão dimensionar os efeitos da Lei nº 12.349/10.
Publicado por Ricardo Alexandre Sampaio no site Jus Navigandi.
Link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/18687/a-nova-lei-no-8-666-93

quarta-feira, 4 de maio de 2011

TCE reprova 90% dos gestores amazonenses

Balanço feito pelo jornal EM TEMPO aponta que o descaso dos gestores em prestar contas da aplicação dos recursos públicos com o Tribunal de Contas é grande. Falta uma punição severa aos inadimplentes.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Num contexto de globalização da economia, surgiu, no final do século XX, um processo de mudança na Administração Pública Mundial, visando a eficiência Administrativa dos recursos disponíveis (recursos públicos).

A moralidade erigida como princípio constitucional é, antes de se tornar princípio jurídico, princípio ético a ser adotado pelo homem em todos os seus atos e, de modo especial pelo Agente Público a quem foi confiada a Gestão dos recursos pertencentes a sociedade, que deverão retornar na forma de serviços, de melhoria da qualidade de vida, de crescimento econômico e de garantia do desenvolvimento sustentável.
No ordenamento jurídico pátrio a LRF é Lei Complementar de no. 101/2000 que dispõe sobre os princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas, conforme o art. 163 da Constituição Federal; regula o art. 169 da Constituição.


A LRF foi elaborada sob os princípios esculpidos na Carta Política de 1988, especialmente:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência,Interesse Público, Economicidade, Razoabilidade, Isonomia, Continuidade do Serviço Público, Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilidade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser a Bíblia do Gestor Público, pois nela defini-se objetivos e são traçados caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada.
Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das Finanças Públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.

SOS MUNICÍPIOS

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixados faixas populacionais, cabendo a cada uma delas uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na lei 5.172 (Código Tributário Nacional) e no decreto lei 1.881. Do total de recursos, 10% são destinados as capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. (Fonte Câmara dos Deputados)
Pelo menos quatro municípios amazonenses registraram perda no repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão da queda populacional verificada no último Censo.

MUNICÍPIOS QUE PERDERÃO DO FPM

Envira - População em 2010: 16.328 Coeficiente a partir de 2011: 1,0
Fonte Boa - População em 2010: 31.509 Coeficiente a partir de 2011: 1,2
Japurá - População em 2010: 10.285 Coeficiente a partir de 2011: 0,6
Tefé - População em 2010: 64.457 Coeficiente a partir de 2011: 2,2

O projeto de Lei encaminhado ao Senado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que pretende ajudar as cidades que tiveram perdas no repasse constitucional está engavetada no Senado Federal e não tem data para entrar em votação.

terça-feira, 3 de maio de 2011

EUNICE MICHELES A PRIMEIRA SENADORA

Eunice Michiles
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Eunice Mafalda Berger Michiles (São Paulo, 10 de julho de 1929) é uma professora e política brasileira.
Nascida na capital paulista, mudou-se para o município de Maués, no Amazonas, após o casamento, onde ocupou diversos cargos da administração municipal pela sua ligação com a área da educação. Em 1974 foi eleita deputada estadual, cargo que ocupou até 1978.
Todavia, foi em 1979 que Eunice Michiles entraria para a história da política do Brasil ao ser a primeira mulher a ocupar a vaga de senadora da República através de um processo eletivo. A primeira senadora da História do Brasil havia sido a Princesa Isabel, que ocupou o cargo gozando de seus direitos dinásticos.
Michiles concorreu como suplente à vaga pleiteada por João Bosco de Lima, que morreu dois meses após ser eleito senador pelo estado do Amazonas. Assim, Michiles assumiu o cargo e foi a primeira mulher a ocupar tal posto na história republicana.
Somente em 1990 é que seria eleitas mulheres que se candidataram diretamente ao cargo de senadora. Em 3 de outubro de 1990 foram eleitas por voto direto as senadoras Júnia Marise, de Minas Gerais e Marluce Pinto, de Roraima.
Atualmente, Eunice Michiles vive em Brasília e tem quatro filhos, um deles, Darcy Humberto Michiles foi prefeito de Maués e deputado federal pelo Amazonas.
Deputada amazonense é vice-líder do governo Federal na Câmara dos Deputados
Nesta terça-feira (3), quando a deputada federal Rebecca Garcia (PP-AM) estiver participando da reunião do colegiado de líderes do governo, na Câmara dos Deputados, mais um espaço até então ocupado apenas por homens será desconstruído.

Deputada amazonense é vice-líder do governo Federal na Câmara dos Deputados

Será a primeira vez que uma mulher vai ocupar a função de vice-líder do governo Federal na Casa. A deputada Rebecca Garcia informou neste domingo (1) que a convocação para essa reunião foi feita pelo líder do governo na Casa, o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Rebecca apenas aguarda a nomeação dela ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Vida Política: Mandato

Vida Política: Mandato

Em 2004, quando fundou e se tornou presidente do Centro de Assistência e Desenvolvimento da Mulher – ONG Maria Bonita, Rebecca Garcia percebeu que para realizar projetos que de fato ajudassem as mulheres que buscavam a instituição era preciso um mandato, um cargo político. Então, em 2006, Rebecca foi eleita Deputada Federal pelo Partido Progressista.
Segundo a coluna Opinião do Jornal Amazonas em Tempo, a Dep. Rebecca vai ser tornando a prefeiturável que reúne os melhores apoios para eleição de 2012.