sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Ação Penal 470 (O Caso do Mensalão)

Mensalão é o nome dado a uma crise política sofrida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2005/2006, no Brasil, que teve ação movida no Ministério Público denominada Ação Penal 470, que segundo a mídia consistiu, entretanto, sem provas, de compra de votos de parlamentares. Assim define no site http://pt.wikipedia.org. Descrição No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação pela revista Veja de uma gravação de vídeo na qual o ex-chefe do DECAM/ECT, Maurício Marinho, solicitava e também recebia vantagem indevida para ilicitamente beneficiar um empresário. Este era na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, contratado por cinco mil reais , pelo então desgostoso empresário/fornecedor dos Correios, Arthur Wascheck Neto, para filmar esse funcionário público. Para colher prova material do crime de interesse de Arthur, Joel faz-se passar por empresário interessado em negociar com os Correios. Na negociação, então estabelecida com o falso empresário, Maurício Marinho expôs, com riqueza de detalhes, o esquema de corrupção de agentes públicos existente naquela empresa pública, conforme se depreende da leitura da reportagem divulgada na revista Veja, com a capa "O vídeo da corrupção em Brasília", edição de 18 de maio de 2005, com a matéria “O Homem Chave do PTB”, referindo-se a Roberto Jefferson como o homem por trás do esquema naquela estatal. O vídeo chegou à revista Veja através de Jairo de Souza Martins (que alugou a Arthur Wascheck Neto uma maleta equipada com câmera para que Joel Santos Filho flagrasse a ação de Marinho), que, por razões pessoais, entregou uma cópia do conteúdo da filmagem a um jornalista da revista, sem o conhecimento do autor. Segundo o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na denúncia oficial que apresentou e foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, então Presidente do PTB, estava acuado, pois o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público, com a divulgação do vídeo feito por Joel Santos Filho, estava focado, em um primeiro momento, em dirigentes dos Correios indicados pelo PTB, resultado de sua composição política com integrantes do Governo. Ele divulgou então, inicialmente pela imprensa, detalhes do esquema de corrupção de parlamentares, do qual fazia parte, esclarecendo que parlamentares que compunham a chamada "base aliada" recebiam, periodicamente, recursos do Partido dos Trabalhadores em razão do seu apoio ao governo federal, constituindo o que se denominou como "mensalão". O neologismo mensalão, popularizado pelo então deputado federal Roberto Jefferson, em entrevista que deu ressonância nacional ao escândalo, é uma variante da palavra mensalidade, usada para se referir a uma mesada paga a deputados para votarem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo. Embora o termo já fosse conhecido por outras razões, segundo o deputado, o termo já era comum nos bastidores da política, entre os parlamentares, para designar essa prática ilegal. Jefferson acusou o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, de ser o mentor do esquema. A palavra mensalão foi então adotada pela mídia para se referir ao caso. A palavra foi grafada em um veículo de comunicação de grande reputação nacional, pela primeira vez, no jornal Folha de S.Paulo, na matéria do dia 6 de junho de 2005. A palavra, tal como ela é, foi utilizada também na mídia internacional, sempre acompanhada de uma pseudotradução. Em espanhol, já foi traduzida como mensalón e, em inglês, como big monthly allowance (grande pagamento mensal) e vote-buying (compra de votos).

2 comentários:

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  2. O maior caso de corrupção do País, quiça do mundo, entre os envolvidos um ex presidente do PT, da Câmara do Deputados, ex Chefe da Casa Civil entre outros.
    Desde de 2005, após a dosimetria da pena, e do embargo de declaração. No Brasil, no âmbito civil, embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.
    Quem vai pagar a conta de um novo julgamento? Parabéns ao Ministro Marco Aurélio pela aula, contra a aberta proteção ao núcleo político dos envolvidos.

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