quarta-feira, 4 de maio de 2011

TCE reprova 90% dos gestores amazonenses

Balanço feito pelo jornal EM TEMPO aponta que o descaso dos gestores em prestar contas da aplicação dos recursos públicos com o Tribunal de Contas é grande. Falta uma punição severa aos inadimplentes.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Num contexto de globalização da economia, surgiu, no final do século XX, um processo de mudança na Administração Pública Mundial, visando a eficiência Administrativa dos recursos disponíveis (recursos públicos).

A moralidade erigida como princípio constitucional é, antes de se tornar princípio jurídico, princípio ético a ser adotado pelo homem em todos os seus atos e, de modo especial pelo Agente Público a quem foi confiada a Gestão dos recursos pertencentes a sociedade, que deverão retornar na forma de serviços, de melhoria da qualidade de vida, de crescimento econômico e de garantia do desenvolvimento sustentável.
No ordenamento jurídico pátrio a LRF é Lei Complementar de no. 101/2000 que dispõe sobre os princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas, conforme o art. 163 da Constituição Federal; regula o art. 169 da Constituição.


A LRF foi elaborada sob os princípios esculpidos na Carta Política de 1988, especialmente:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência,Interesse Público, Economicidade, Razoabilidade, Isonomia, Continuidade do Serviço Público, Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilidade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser a Bíblia do Gestor Público, pois nela defini-se objetivos e são traçados caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada.
Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das Finanças Públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.

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