sábado, 28 de maio de 2011
LICITAÇÕES & CONTRATOS
Até quando os nossos Gestores Públicos estamparam as manchetes dos jornais por fraude no processo Licitatório?
Por que a palavra Probidade Administrativa não é moda na Gestão de muitos Governantes e Políticos?
Eu ouvi alguém afirmar que o Gestor Público não precisa estar ou ser preparado para o cargo, eu discordo; o cidadão antes de questionar a Política deve estudar sobre ela, no mínimo fazer um curso de formação Política para entender que a Política não é Politicagem.
Três a meu ver são à base da Gestão: A própria Gestão Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações & Contratos.
a) Gestão Pública – Num outro post nesse Blog, versei sobre esse assunto, mas vamos abordar do ponto de vista que me foi ensinado. A Gestão trabalha com base no Orçamento Público (não pessoal ou doméstico), como Lei deve ser priorizada em toda Administração e deveria ser o orgulho do Administrador, pois é sem dúvida nenhuma a marca de sua Gestão. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual. A Lei no. 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º.):
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Desses quero apenas destacar o Princípio da Unidade que diz cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
b) Lei de Responsabilidade Fiscal – Trago de volta o assunto importante LRF, todo Gestor deveria sob sua mesa ter esse manual de grande importância para o sucesso de sua Administração. Sobre o assunto quero falar dos Tribunais de Contas que para alguns Gestores são seus inimigos, mas para os bons Gestores são órgãos auxiliares que carimbam sua Administração. Esses Tribunais são órgãos técnicos, independentes e autônomos, que auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Previsto na Constituição Federal, arts. 70 a 75, 33 Parag. 2º. e nas Constituições Estaduais. Vedada a sua criação no âmbito municipal. (art. 70, 71, 72, 73, 74 e 75). Aprendi que a diferença entre os termos controle e fiscalização é que o controle ocorre desde a fase de exame e aprovação do orçamento. Já a fiscalização acontece na fase de execução do orçamento.
c) Licitações & Contratos – Regra básica, definição: é um procedimento administrativo, prévio a contratação, que visa a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, com base em parâmetros antecipadamente definidos. Se o Governante não conhecesse a Lei 8.666/93, mas se apegasse a essa regra, as coisas seriam bem diferentes.
Não se pode dar um “jeitinho”, Administração Pública é coisa séria, Gestão Pública, como o nome diz, deve ser transparente, impessoal; é responsabilidade pura e simples do Gestor, pois é ele quem assina, é ele quem autoriza. O art. 37, XXI, da CF é clara quando fala da obrigação da licitação.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Constituição Federal
“Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte”:
Lei no. 8.666/93
“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei no. 9.784/99
“Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Se eles conhecem as Leis e não as cumprem, não são merecedores de ocuparem o cargo que ocupam e assinam seu atestado de culpa. As próximas eleições de 2012 seja uma grande oportunidade de elegemos homens probos e comprometidos com o povo.
Que eles se lembrem da definição de Democracia:
"A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.”
(Abraham Lincoln)
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